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Aproveitamento de Estudos

Publicado: Quinta, 18 de Abril de 2024, 13h36
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Faculdade de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará (Famed/ICM/UFPA) cria  Comissão de Aproveitamento de Estudos para analisar atividades e componentes curriculares desenvolvidos por estudantes de Medicina em outros cursos e instituições.

Confira aqui, na íntegra, a Resolução nº 01/2024 do ICM.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
FACULDADE DE MEDICINA - FAMED/ICM

RESOLUÇÃO Nº 1/2024 - FAMED/ICM 

Nº do Protocolo: 23073.023754/2024-65


Belém-PA, 13 de abril de 2024.


Aprova o Regimento da Comissão de
da Faculdade de Aproveitamento de Estudos
Medicina do Instituto de Ciências Médicas da
Universidade Federal do Pará

 

.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento
da Faculdade de Medicina e em cumprimento à decisão do Conselho da Faculdade de Medicina,
promulga a seguinte:


RESOLUÇÃO:


Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Comissão de Aproveitamento de Estudos da Faculdade
de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará, de acordo com o Anexo,
que é parte integrante e inseparável da presente Resolução.


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aurimery Gomes Chermont
Diretora da Faculdade de Medicina 
Instituto de Ciências Médicas
Universidade Federal do Pará

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REGIMENTO DA COMISSÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DA FAMED-ICM/UFPA

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADES


Art. 1° - A Comissão de Aproveitamento de Estudos da Faculdade de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará é um grupo de trabalho vinculado à FAMED/UFPA para estudo de aproveitamento de módulos ou disciplinas cursados e aprovados por estudantes da FAMED em cursos e/ou instituições.

Art. 2° - A Comissão de Aproveitamento de Estudos tem por finalidade analisar solicitações de aproveitamento de disciplinas ou módulos cursados em outros cursos ou instituições, sempre visando equivalência de carga horaria, conteúdo, contido nas ementas e nota ou conceito além da frequência adquirida pelo aluno, com base em seu histórico

 

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E DEVERES

Art. 3° - São competências da Comissão de Aproveitamento de Estudos:

I – Manter, revisar e atualizar o formulário de avaliação para aproveitamento de estudos;
II – Analisar a equivalência do módulo ou disciplina cursada e o módulo ou disciplina aprovado pelo Projeto Pedagógico da FAMED;
III – Avaliar recursos embasados caso haja indeferimento do primeiro pleito;
IV – Emitir parecer de aproveitamento curricular, em primeira fase de forma individual, e de recursos de forma coletiva, quando couber;
V – Modificar o calendário de aceites de pedidos caso seja necessário.
Art. 4° - São deveres da Comissão de Aproveitamento de Estudos:
I – Atender aos prazos de análise de quinze dias úteis para primeira análise, e vinte dias úteis para recursos.
II – Reunir -se para emissão de parecer final de recursos de solicitações.
III – Emitir pareceres com justificativa no caso de INDEFERIMENTO

 

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 5° - A Comissão de Aproveitamento de Estudos deverá ter a seguinte composição:

I - 03 (três) docentes efetivos da FAMED indicados pela Direção da Faculdade de Medicina em exercício e designados em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho da FAMED para mandato de 02 (dois) anos, havendo a possibilidade de renovações.

Art. 6° - A Comissão de Aproveitamento de Estudos funcionará:

I – Receberá solicitações de aproveitamento de estudos até o vigésimo dia do início do semestre letivo, contando a partir do primeiro dia do semestre extensivo do calendário da UFPA. Solicitações submetidas após o prazo serão analisadas no semestre seguinte.
II – Distribuir-se-á os pedidos de aproveitamento, que será enviado para um componente da comissão, que terá prazo de quinze dias para emissão de parecer;
III – Despachará resultados das análises das solicitações, via SIPAC, sempre com justificativa se for INDEFERIDO o pleito, não sendo necessário embasamento quando DEFERIDO;
IV – O pleiteante poderá solicitar reavaliação, caso não concorde com o primeiro parecer da comissão.
Parágrafo único: O recurso será avaliado por outro membro da comissão, de forma cega, e caso os pareceres tenham conclusões divergentes, a comissão se reunirá para confecção do parecer final em grupo, não cabendo mais recursos.

Art. 7° - Fica assegurado à Comissão de Aproveitamento de Estudos:

I - O suporte da Secretaria da FAMED/UFPA para tramitar os processos, informando aos pleiteantes do aproveitamento o resultado das avaliações;
II - A colaboração do corpo docente da FAMED/UFPA, quando houver dúvida se há compatibilidade de conteúdo de disciplinas ou módulos cursados externamente ao curso, para a tomada de decisão com embasamento factual.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Aproveitamento de Estudos e pela Direção da FAMED/UFPA.

Art. 9° - Este Regimento poderá ser atualizado quando necessário.

Art. 10° - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após a aprovação do Conselho da FAMED/UFPA.

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