Atividades Complementares
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - FAMED/ICM.
Atualiza a regulamentação das ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO PROJETO PEDAGÓGICO DE 2025.
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Conselho da Faculdade de Medicina em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2025, promulga o seguinte:
Art. 1o. Esta resolução altera a Resolução 3/2024 FAMED/ICM, de 20 de setembro de 2024, incluindo o Programa de Apadrinhamento da FAMED como atividade passível de atribuição de carga horária no rol de Atividades Complementares da FAMED, com carga horáriia igual ao item “Monitoria Oficial ou Volutária”, com 100h/semestre, no máximo de 300h, sendo comprovada através de Certificado emitido pela Direção da FAMED.
Art. 2o. As atividades complementares, bem como o número de horas computadas, estão listadas e enumeradas na Tabela de Conversão (anexo).
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Prof. Dr. Cezar Augusto Muniz Caldas
Diretor da Faculdade de Medicina
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RESOLUÇÃO Nº 3 / 2024 - FAMED/ICM
Regulamenta as ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO PROJETO PEDAGÓGICO DE 2025.
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Conselho da Faculdade de Medicina em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2024, promulga o seguinte:
SEÇÃO I - Da Carga Horária
Art. 1º. As atividades complementares, obrigatórias para a integralização do currículo da Graduação em Medicina da Universidade Federal do Pará (UFPA), terão carga horária de 300 (trezentas horas).
SEÇÃO II – Da Comissão de Atividades Complementares
Art. 2º. A Comissão de Atividades Complementares (CAC) é o órgão responsável pela análise, julgamento, avaliação e validação das atividades complementares realizadas pelos discentes do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Pará.
Art. 3º. A Comissão será composta por três docentes do Curso de Medicina e um representante do grupo técnico-administrativo.
Art. 4º. Os membros da Comissão de Atividades Complementares serão indicados pela Direção da Faculdade de Medicina.
Art. 5º. O tempo de atuação dos membros da Comissão de Atividades Complementares será de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
SEÇÃO III – Das Normas
Art. 6º. Serão consideradas apenas as atividades que não fazem parte das unidades curriculares do Curso. As atividades devem possuir relação com a área de conhecimento do Curso.
Art. 7º. Todas as atividades consideradas como complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas. Os documentos que comprovem a referida atividade devem ser encaminhados à Comissão de Atividades Complementares, no décimo primeiro semestre do curso indicando a instituição promotora, a carga horária e a frequência obtida.
Parágrafo único: Só serão validadas as atividades cuja frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) tenha sido alcançada.
Art. 8º. O aluno deverá acumular 300 (trezentas horas) horas, ao longo do curso, em uma ou mais atividades complementares reconhecidas pela Comissão de Atividades Complementares.
Art. 9º. As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o estudante esteja regularmente matriculado no Curso de graduação de Medicina da Universidade Federal do Pará.
Art. 10. Deverá ser preenchido um formulário específico em 02 (duas) vias, que está disponível na secretaria geral do Curso de Medicina e entregue com os comprovantes da realização das atividades em questão.
SEÇÃO IV – Das modalidades de Atividades Complementares.
Art. 11. As atividades complementares, bem como o número de horas computadas, estão listadas e enumeradas na Tabela de Conversão (anexo).
Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Atividades Complementares, desde que previamente autorizados pela Direção da Faculdade de Medicina.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Profa. Dra. Aurimery Gomes Chermont
Diretora da Faculdade de Medicina